O Ofício nº 3052/2023/SEPOG-GDPP (Confira no final o documento) da Casa Civil do estado de Rondônia novas esperanças a população de Seringueiras, o erro no mapeamento das divisas entre os municípios de Seringueiras e São Miguel do Guaporé voltará ao original de quando foi criado ambos os municípios.
A lei de criação do município de Seringueiras é a 370 de 13 de fevereiro de 1992 (Veja o documento no final), na época o governo era Oswaldo Piana Filho.
Mais à frente uma polêmica foi gerada, e a divisa dos municípios de Seringueiras e São Miguel do Guaporé foi modificada de forma errônea, com isso a divisa era considerada nas proximidades da entrada da linha 12, que dá acesso ao distrito de Bom Sucesso.
Com a modificação, voltando ao original conforme a lei de criação: Art. 20 – O município de Seringueiras, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento dos paralelos 12º10’00” com o rio Cautarinho e sobe este rio Cautarinho até o igarapé São Pedro; subindo por este igarapé até suas nascentes na Serra dos Uopianês e daí, por uma reta, até alcançar a nascente do igarapé, afluente do rio Cautário, que deságua logo abaixo da foz do igarapé Esperança; descendo este igarapé até o rio Cautário, sobe por este rio até o igarapé Esperança; subindo por este igarapé até suas nascentes na Serra dos Uopianês; segue o divisor de águas dos rios São Miguel/São Francisco e Bananeira até as nascentes do igarapé Jurupari e desce este igarapé até o rio São Miguel; desce este rio até o rio São Francisco; sobe por este rio até o paralelo 12010’00” e segue por este — paralelo 12010’00” até o rio Cautarinho, ponto de partida.
Vale ressaltar que está correção das divisas dos municípios de Seringueiras e de São Miguel do Guaporé foi um trabalho intenso do prefeito Armando Bernardo da Silva e de vice Cláudio do Maracujá, onde houve diversas reuniões para que o erro fosse corrigido e as divisas de ambos os municípios voltasse ao original, conforme a Lei 370 de Fevereiro de 1922.
A previsão para as mudanças entrar em vigor em definitivo será no mês de Agosto, quando o IBGE fará a correção e a publicação será divulgada, neste momento houve apenas as notificações de confirmação que o erro será corrigido e a lei de criação será respeitada nos próximos meses.
Veja abaixo os documentos relacionados;