Conforme determinação da Resolução nº 780 de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia estará implantando a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), novo sistema padrão Mercosul, a partir do dia 2 de dezembro deste ano.
O diretor geral do Detran, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, ressalta que a conversão para o novo modelo de placa será obrigatória para os seguintes casos: primeiro emplacamento, transferência de município, transferência de veículo para outra unidade de federação, mudança de categoria, adição, substituição e perda ou qualquer dano à placa Nacional de cor cinza (rompimento, furto ou roubo do lacre da placa ou da tarjeta ou placa cinza confeccionada fora dos padrões estabelecidos na Resolução do Contran nº 231 de 2007 e suas alterações).
Nova Placa de Identificação Veicular (PIV) – novo sistema padrão Mercosul passa a valer em Rondônia a partir do dia 2 de dezembro de 2019
Coronel Neil Gonzaga informa à população em geral que o Detran Rondônia está adotando todas as medidas legais e necessárias para a implantação das placas veiculares no novo sistema padrão Mercosul conforme estabelece a Resolução nº 780 do Contran. Com a complexidade do sistema tecnológico a ser utilizado no novo padrão, existe a necessidade de determinados procedimentos administrativos a cargo do próprio órgão, bem como do usuário na área de registro de veículos.
Em virtude da implantação do novo sistema tecnológico, o Detran informa que os serviços referentes aos registros de veículos serão suspensos nos dias 28 e 29 de novembro. “Esses dois dias ficarão exclusivos para finalizar os processos de placa Nacional de cor cinza, desde que os usuários procurem o Detran para dar prosseguimento ao processo”, disse o diretor geral. Retornando o atendimento normalmente já no padrão Mercosul, às 10h do dia 2 de dezembro de 2019.
O diretor geral do Detran informa que o usuário que tiver processo de registro de veículo em tramitação com alguma pendencia de estampagem de placas, lacre ou relacre deve comparecer impreterivelmente ao Detran até o dia 29 de novembro deste ano para regularizar a expedição do documento do veículo. O não comparecimento até o dia 29 deste mês poderá implicar na necessidade de conversão da numeração da placa para o novo padrão ora implantado, com os valores de nova confecção de placas a ser custeado pelo interessado.
O Detran também informa que a expedição do certificado de Licenciamento ocorrerá normalmente, sem interrupção.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ivi Fideles
Secom – Governo de Rondônia