O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) reforça à população sobre a Deliberação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 239, de 15 de outubro de 2021, que estabelece novos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explica que os condutores com as CNHs vencidas nos meses de março à agosto de 2020 tiveram o prazo de renovação até janeiro de 2022, e aqueles com vencimento de setembro à dezembro de 2020 devem renovar até final de fevereiro de 2022. “É importante ressaltar que as CNHs vencidas em 2022 têm o prazo de 30 dias para renovação conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)” – pontua.
Veja o cronograma para renovação das CNH e ACC:
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 | até fevereiro de 2022 |
Janeiro, fevereiro e março de 2021 | até março 2022 |
Abril de 2021 | até abril 2022 |
Maio de 2021 | até maio 2022 |
Junho de 2021 | até junho 2022 |
Julho de 2021 | até julho de 2022 |
Agosto de 2021 | até agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até dezembro 2022 |
O diretor técnico de Habilitação e Medicina (Dthmet) do Detran, Hassan Mohamad Hijazi, lembra aos condutores que dirigir com a habilitação fora do prazo de validade causa ao motorista penalidades, deste a perda de pontos na carteira, advertência e multas. “Se o motorista se envolver em acidente, a situação tende a piorar” – lembra.
Vale destacar que as regras de validade da CNH mudaram em 2020, ficando da seguinte forma:
- CNH tem validade de dez anos para motoristas com idade de até 50 anos;
- cinco anos para aqueles que têm entre 50 e 70 anos e
- três anos para quem tem mais de 70 anos.
“Mas se o motorista obteve sua habilitação antes da alteração da regra, é preciso respeitar o prazo estipulado no documento” – explica o diretor técnico da Dthmet .
Hassan Mohamad Hijazi esclarece ainda que para iniciar o processo de renovação da CNH, o condutor precisa ter o documento em situação regular, ou seja, não ter sido cassado ou suspenso, e apresentar um registro de identificação oficial com foto junto ao Detran. “O motorista também tem a opção de iniciar o processo pelo site do Detran, no link https://bit.ly/3uXAEcn“, finaliza.
Via Secom – Texto: Jarlana Serra Davy