A Justiça do Trabalho de Minas Gerais ratificou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um funcionário que esfregou o pênis em uma colega de trabalho, em empresa da área de tecnologia da informação de Belo Horizonte, capital mineira.
A decisão, tomada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), teve a sentença proferida nesta terça-feira (1º) pelo juiz Danilo Siqueira de Castro Faria. Segundo a acusação da empresa ao ex-funcionário, ele também assediava outras funcionárias com cantadas eróticas e, no caso que gerou sua demissão por justa causa, esfregou sua genitália nas costas de uma colega.
A conduta do homem incluiria ainda, segundo a acusação acatada e ratificada pela justiça, beijos forçados, toques não consentidos , e cantadas como “Sua boca é uma delícia, gostosa” a colegas de empresa.
Após a demissão por justa causa , o ex-funcionário entrou com ação contra a empresa pedindo a reversão da justa causa, buscando receber as verbas indenizatórias, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Justiça entendeu como improcedente a queixa do homem, alegando que sua postura era incompatível com o convívio de um ambiente de trabalho profissional. Os relatos revelam que ele constrangia colegas desde 2015, mas os casos de assédio só foram conhecidos pela empresa em 2017.
Dentro da empresa em que trabalhava, pelo menos três mulheres foram violentadas pelo ex-funcionário demitido por justa causa. A uma delas, o homem chegou a dizer “Pegava mesmo, delícia”; outra diz ter sido beijada à força; e uma terceira relata ter sido segurada pelo braço e ouvido “Nossa, sua boca é uma delícia, gostosa” do colega.
Além das companheiras de empresa, ele também teria assediado as empregadas de um cliente. Após sua demissão, seu computador teria sido bloqueado.
Na sentença que manteve a demissão por justa causa, o juiz disse que o episódio decisivo foi quando o ex-funcionário abriu a calça, expôs o seu pênis e o esfregou nas costas de uma colega de empresa. Segundo a decisão, além de inadequado em âmbito profissional, a conduta do homem é também inadequada e abusiva fora dele.
Via IG