Em 28 de agosto de 2020, às 23:20, a equipe PRF de plantão da Unidade Operacional de Pimenta Bueno/RO, foi acionada pelo Sargento Vilson da Polícia Militar de Cacoal/RO com informação de um acidente ocorrido no km 240 da BR 364, em Cacoal/RO. A equipe se deslocou para o local e se deparou com um acidente do tipo CAPOTAMENTO no qual o condutor já havia sido removido para o hospital HEURO em Cacol/RO, pelo Corpo de Bombeiros.
No momento em que realizava ações de sinalização e desobstrução da via, e levantamento dos dados para confecção do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), algumas testemunhas relataram para a equipe de PRFs no local que viram o veículo Toyota/Corolla Xei20fl, cor prata e placa NBN4947 trafegando em alta velocidade – no entanto, essas mesmas testemunhas optaram por não preencher o Termo de Declaração de Envolvido (TDE) como testemunhas.
Diante do cenário, do estado do veículo e dos vestígios encontrados no local restou evidente que o veículo trafegava com excesso de velocidade, acima da permitida para a via – 60km/h.
Seguindo protocolo de realização do BAT, a equipe se deslocou ao hospital HEURO para realização do teste de alcoolemia no condutor do veículo, bem como levantamento das informações necessárias para o correto preenchimento do Boletim de Acidente de Trânsito.
Ao chegar no hospital, por volta de 00:30 h, a equipe identificou o Sr. Rhuan Henrique Maia, como condutor do veículo envolvido no acidente e, em um primeiro momento, não conseguiu realizar o teste do etilômetro, tendo em vista que este relatou estar sentindo muitas dores.
A equipe aguardou que todos os procedimentos médicos fossem realizados para proceder à segunda tentativa do teste do etilômetro, por volta de 01:25 h, na qual logrou êxito e constatou , conforme o comprovante nº 817, impresso pelo aparelho (etilômetro) o teor de 0.55 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.5 mg/L.
Diante do resultado do teste, restou caracterizado o crime do artigo 306 do CTB, de conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Registra-se que após a realização do teste, o Sr. Rhuan Henrique Maia afirmou ter consumido bebida alcoólica (cerveja) na noite do fato.
Diante do fato do autor estar hospitalizado e, sob orientação do agente de polícia civil Hélio Junior de Paula, da Delegacia de Polícia Civil de Cacoal/RO, não foi possível a prisão em flagrante, bem como a condução para a Delegacia para as providências cabíveis do autor do fato.
Via assessria/PRF