Conheça as principais normas de segurança a serem adotadas em indústrias

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Por serem locais onde há a presença de vários fatores de riscos, as indústrias são cenários de muitos dos acidentes de trabalho. Por isso, é fundamental conhecer as normas regulamentadoras mais importantes para o chão de fábrica.

Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, indicamos quais as NR’s que merecem atenção especial no âmbito das indústrias. Confira!

Norma regulamentadora nº 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, consiste em uma comissão formada por representantes dos empregados e empregadores, com o intuito de prevenir acidentes.

Entre as atividades da CIPA, podemos indicar as campanhas de conscientização do uso de EPI e as palestras com informações que visam promover a saúde dos trabalhadores nas indústrias.

Além disso, a NR 5 estabelece que as comissões devem fazer análises periódicas nos ambientes industriais, com o objetivo de identificar possíveis riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Essa norma também determina que a CIPA deve participar ativamente da implementação das medidas de prevenção de acidentes, verificando a efetividade dessas mesmas medidas.

Norma Regulamentadora nº 6: equipamentos de proteção individual

De acordo com essa NR, as indústrias são obrigadas a fornecer todo o equipamento necessário a seus empregados, observando as especificidades de cada atividade.

Quanto ao uso do EPI, a NR 6 estipula tanto as obrigações de empregadores, quanto de funcionários.

Enquanto os empregadores devem exigir o uso dos equipamentos de proteção, aos operários cabe fazer seu uso e conservá-los de maneira adequada.

Quanto aos EPI’s mais utilizados na indústria, eles devem proteger olhos, face, cabeça, tronco e membros.

Ademais, deve-se utilizar equipamentos de proteção individual para proteger a audição e o aparelho respiratório dos trabalhadores. A seguir, listamos alguns EPI’s que são muito utilizados nas indústrias.

  • Capacetes;
  • Balaclavas;
  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Protetores auditivos;
  • Máscaras de solda;
  • Respiradores;
  • Luvas;
  • Vestimentas especiais.

Norma Regulamentadora nº 10: segurança em instalações e serviços em eletricidade

Outro risco bastante presente nas indústrias é o relacionado aos trabalhos envolvendo eletricidade.

Por isso, esses serviços devem ser realizados observando o estabelecido na NR 10.

As medidas de proteção definidas nessa norma são tanto para a proteção dos trabalhadores diretamente envolvidos no trabalho com eletricidade, quanto aos que transitam próximo a áreas em que esses serviços são realizados.

Ademais, a NR 10 define normas para os projetos de instalações elétricas das indústrias, com o intuito de garantir que esses projetos considerem a instalação de dispositivos de segurança e as finalidades dos circuitos elétricos.

Norma Regulamentadora nº 12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

As indústrias são ambientes que costumam abrigar muitas máquinas e equipamentos. Por isso a nr-12 é tão importante para as atividades no chão de fábrica.

Essa NR determina medidas de segurança para todas as operações envolvendo maquinários, como montagem, manutenção, inspeção, transporte e operação.

Entre as determinações da Norma Regulamentadora nº 12, podemos indicar os sistemas de segurança, os aspectos ergonômicos e as sinalizações dos ambientes em que há a presença de máquinas.

Ademais, essa norma estabelece a necessidade de se oferecer capacitações aos trabalhadores designados para fazer serviços de qualquer tipo envolvendo maquinários.

Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas

Essa norma determina quais são as atividades realizadas em condições de periculosidade e os adicionais a que os empregados envolvidos nessas atividades têm direito.

De fato, a NR 16 considera que trabalhadores que realizam esses tipos de serviço devem receber um adicional de 30%, calculado sobre o valor de seu salário.

Quanto à importância dessa norma regulamentadora para a segurança e a integridade física dos trabalhadores das indústrias, ela é indiscutível.

Isso porque muitas das atividades consideradas periculosas encontram-se nas indústrias. De acordo com o anexo da NR 16, essas atividades são aquelas que envolvem os seguintes fatores:

  • Explosivos e materiais inflamáveis;
  • Substâncias radioativas;
  • Energia elétrica.

Norma Regulamentadora nº 33: sinalização de segurança

Para a devida sinalização dos diversos riscos existentes em diversos pontos de uma indústria, deve-se atentar para as medidas previstas na NR 33.

Entre os pontos mais importantes dessa norma, podemos ressaltar o uso de cores para a delimitação de espaços perigosos e identificação de tubulações e equipamentos de segurança.

A NR 33 também prevê a classificação dos produtos químicos utilizados em trabalhos na indústria e em outros contextos, considerando o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos da ONU.

Ademais, essa classificação também deve levar em conta as normas técnicas vigentes no país.

Normas regulamentadoras de segurança do trabalho: mais segurança para a indústria, mais saúde para os trabalhadores!

Assim, podemos concluir que as NR’s que indicamos aqui são fundamentais para que as indústrias mantenham suas atividades em segurança, evitando prejuízos advindos de acidentes e propiciando mais saúde a seus empregados.

Por isso as normas regulamentadoras indicadas nesse artigo devem ser seguidas à risca, de maneira a reduzir ao máximo as condições propícias a acidentes que podem existir no chão de fábrica.

E você, conhece outra norma regulamentadora de segurança do trabalho que seja importante para as indústrias? Comente!

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