Por serem locais onde há a presença de vários fatores de riscos, as indústrias são cenários de muitos dos acidentes de trabalho. Por isso, é fundamental conhecer as normas regulamentadoras mais importantes para o chão de fábrica.
Com o intuito de falar mais sobre esse assunto, indicamos quais as NR’s que merecem atenção especial no âmbito das indústrias. Confira!
Norma regulamentadora nº 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, consiste em uma comissão formada por representantes dos empregados e empregadores, com o intuito de prevenir acidentes.
Entre as atividades da CIPA, podemos indicar as campanhas de conscientização do uso de EPI e as palestras com informações que visam promover a saúde dos trabalhadores nas indústrias.
Além disso, a NR 5 estabelece que as comissões devem fazer análises periódicas nos ambientes industriais, com o objetivo de identificar possíveis riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Essa norma também determina que a CIPA deve participar ativamente da implementação das medidas de prevenção de acidentes, verificando a efetividade dessas mesmas medidas.
Norma Regulamentadora nº 6: equipamentos de proteção individual
De acordo com essa NR, as indústrias são obrigadas a fornecer todo o equipamento necessário a seus empregados, observando as especificidades de cada atividade.
Quanto ao uso do EPI, a NR 6 estipula tanto as obrigações de empregadores, quanto de funcionários.
Enquanto os empregadores devem exigir o uso dos equipamentos de proteção, aos operários cabe fazer seu uso e conservá-los de maneira adequada.
Quanto aos EPI’s mais utilizados na indústria, eles devem proteger olhos, face, cabeça, tronco e membros.
Ademais, deve-se utilizar equipamentos de proteção individual para proteger a audição e o aparelho respiratório dos trabalhadores. A seguir, listamos alguns EPI’s que são muito utilizados nas indústrias.
- Capacetes;
- Balaclavas;
- Óculos de proteção;
- Protetores faciais;
- Protetores auditivos;
- Máscaras de solda;
- Respiradores;
- Luvas;
- Vestimentas especiais.
Norma Regulamentadora nº 10: segurança em instalações e serviços em eletricidade
Outro risco bastante presente nas indústrias é o relacionado aos trabalhos envolvendo eletricidade.
Por isso, esses serviços devem ser realizados observando o estabelecido na NR 10.
As medidas de proteção definidas nessa norma são tanto para a proteção dos trabalhadores diretamente envolvidos no trabalho com eletricidade, quanto aos que transitam próximo a áreas em que esses serviços são realizados.
Ademais, a NR 10 define normas para os projetos de instalações elétricas das indústrias, com o intuito de garantir que esses projetos considerem a instalação de dispositivos de segurança e as finalidades dos circuitos elétricos.
Norma Regulamentadora nº 12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
As indústrias são ambientes que costumam abrigar muitas máquinas e equipamentos. Por isso a nr-12 é tão importante para as atividades no chão de fábrica.
Essa NR determina medidas de segurança para todas as operações envolvendo maquinários, como montagem, manutenção, inspeção, transporte e operação.
Entre as determinações da Norma Regulamentadora nº 12, podemos indicar os sistemas de segurança, os aspectos ergonômicos e as sinalizações dos ambientes em que há a presença de máquinas.
Ademais, essa norma estabelece a necessidade de se oferecer capacitações aos trabalhadores designados para fazer serviços de qualquer tipo envolvendo maquinários.
Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas
Essa norma determina quais são as atividades realizadas em condições de periculosidade e os adicionais a que os empregados envolvidos nessas atividades têm direito.
De fato, a NR 16 considera que trabalhadores que realizam esses tipos de serviço devem receber um adicional de 30%, calculado sobre o valor de seu salário.
Quanto à importância dessa norma regulamentadora para a segurança e a integridade física dos trabalhadores das indústrias, ela é indiscutível.
Isso porque muitas das atividades consideradas periculosas encontram-se nas indústrias. De acordo com o anexo da NR 16, essas atividades são aquelas que envolvem os seguintes fatores:
- Explosivos e materiais inflamáveis;
- Substâncias radioativas;
- Energia elétrica.
Norma Regulamentadora nº 33: sinalização de segurança
Para a devida sinalização dos diversos riscos existentes em diversos pontos de uma indústria, deve-se atentar para as medidas previstas na NR 33.
Entre os pontos mais importantes dessa norma, podemos ressaltar o uso de cores para a delimitação de espaços perigosos e identificação de tubulações e equipamentos de segurança.
A NR 33 também prevê a classificação dos produtos químicos utilizados em trabalhos na indústria e em outros contextos, considerando o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos da ONU.
Ademais, essa classificação também deve levar em conta as normas técnicas vigentes no país.
Normas regulamentadoras de segurança do trabalho: mais segurança para a indústria, mais saúde para os trabalhadores!
Assim, podemos concluir que as NR’s que indicamos aqui são fundamentais para que as indústrias mantenham suas atividades em segurança, evitando prejuízos advindos de acidentes e propiciando mais saúde a seus empregados.
Por isso as normas regulamentadoras indicadas nesse artigo devem ser seguidas à risca, de maneira a reduzir ao máximo as condições propícias a acidentes que podem existir no chão de fábrica.
E você, conhece outra norma regulamentadora de segurança do trabalho que seja importante para as indústrias? Comente!