Imagine estar perdido numa estrada secundaria e deserta, sem GPS, Waze e sem celular. Depois de horas depara com uma placa indicativa de direção e percebe que está solta e por isso muda de direção conforme o vento. Ou imagine então, atravessando uma antiga ponte de cordas sobre um penhasco, com manutenção precária, sem saber se no meio do caminho ela ainda estará sob seus pés. Pois é, a insegurança jurídica é bem pior, chegando a anular ou confundir os conceitos de certo e errado. O ditado popular “cada cabeça uma sentença” também se aplica aos juízes, mesmo quando respeitam as leis. Isto se deve a interpretação das leis, considerando aí os agravantes e atenuantes entre outros. Quase todo estudante de direito deve conhecer a celebre frase de Eduardo Juan Couture “ teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Já aí, embora enaltecendo o valor indiscutível da justiça, aconselha em última análise, a abdicar do dever, talvez pelas deficiências da lei. Na democracia cabe ao poder legislativo, de acordo com a Constituição Federal, o papel de legislar com seus membros devidamente eleitos pelo voto popular.
A corte suprema, representada pelo seus 11 ministros, escolhidos perlo presidente da república da vez, tem a última palavra, “incorrível”, a não ser através de tribunais internacionais. Quando optam pelo ativismo judicial, envolvendo interesses próprios, políticos ou ideológicos, as leis ficam cada vez mais distantes das sentenças exaradas. A sociedade perplexa, tem presenciado o judiciário legislar e desprezar prerrogativas dos outros poderes em total desrespeito a Constituição, principalmente no que tange a harmonia entre os poderes. Decisões monocráticas absurdas tem sido uma constante, para deleite do deboche internacional e violentando o estado do direito democrático.
Quem pode empreender sem saber antecipadamente os direitos e deveres de todos os envolvidos no negócio, ou confiar em regras que podem mudar com o vento? Em um país rico, em desenvolvimento, a insegurança jurídica afasta investidores nacionais e internacionais, desprezando recursos preciosos que geram emprego, progresso tecnológico e econômico além da necessária estabilidade social.
A indústria bilionária dos jogos eletrônicos
Somente no Brasil, são 375 empresas brasileiras na área de desenvolvimento de jogos eletrônicos, sendo 71% microempresas, de acordo com o Censo. “Temos ótimos profissionais, mas faltam programas de incentivo para crescer. Ainda estamos engatinhando nesse mercado”, avalia Daniel Cossi, presidente da Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (CBDEL) e da Wesco, um consórcio internacional que reúne 122 países, 112 federações, empresas privadas e agências governamentais. Segundo ele, o faturamento na área de desenvolvimento apenas no Brasil supera R$ 80 mil anualmente. A indústria de jogos eletrônicos (que nada tem a ver com gambling, jogos online de apostas) vai desde a produção e desenvolvimento de jogos e consoles, até o comércio de produtos e serviços. Segundo Cossi, a internet é a grande responsável pela popularização do segmento e das competições institucionais. “Antigamente, os encontros eram nas lan houses, com apenas a rede interna, onde os jogadores competiam entre si com poucas opções de jogos. Hoje, é febre mundial”, afirma.
Prova do potencial do setor são os eventos exclusivos, como a DreamHack e a Campus Party, encontros com duração de alguns dias, que concentram toda a cadeia produtiva dos games num único local. Segundo Cossi, há ainda um nicho do esporte eletrônico competitivo financiado com investimento privado, por exemplo, empresas ou marcas que promovem competições para criar engajamento para o próprio serviço ou produto.
A Confederação representa apenas as competições institucionais. “Nossa função é orientar e proporcionar condições para que o praticante se torne um atleta federado, ranqueado, com participação em eventos de grande porte. A parte financeira cabe ao jogador”, esclarece Cossi. Segundo ele, há um complexo de jogos eletrônicos em construção na China com investimento de US$ 2,3 bilhões e que abrigará universidades, escolas, hospitais, arenas e centros de treinamento.
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IRPF 2021
O advogado Piraci Oliveira lembra que quem teve rendimentos acima de R$ 28 mil em 2020 precisa fazer o seu acerto com o fisco, entre 1º de março e 30 de abril. E chama a atenção para o caso dos microempreendedores individuais (MEI), que somente no ano passado somaram 2,6 milhões de novos registros, totalizando mais de 11 milhões em todo o Brasil. “A taxa mensal paga pelo MEI não basta para quitar sua obrigação com o fisco. Se a empresa auferiu rendimento transferido para a pessoa física, em valores superiores à estimativa do lucro presumido, que é 32% da receita, deve tributá-lo como se fosse pró-labore”, explica. Há ainda a necessidade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD): o lucro contábil apurado no balancete é isento, seguindo as regras do lucro presumido. Não havendo contabilidade, a tributação igual a 27,5% do valor recebido.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa prevê a fiscalização orientadora, ou seja, quando a empresa recebe uma visita antes da autuação com a função de indicar irregularidades e opções para que ela possa se adequar. Na ocasião, é dado um prazo para a segunda visita de avaliação e providências.
Entretanto, o advogado Marcos Tavares Leite ressalta que algumas situações dispensam a fiscalização orientadora, como fraudes, simulações ou assuntos trabalhistas. Sobre este tema, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria 396, em janeiro de 2021, disciplinando outras situações em função do suposto grau de risco. “O que segue em debate é se o mero atraso no salário, por exemplo, poderia gerar uma autuação direta. Visto que, de acordo com a legislação, são as entidades fiscalizadoras que definem o que é uma atividade ou situação de risco excludente da vista de orientação”, afirma Leite.
Previsão de mais crédito para a pequena empresa
Nesta semana, o Acrecid/Banco do Povo juntamente com o Prefeito Hildon Chaves, assinaram um Termo de Parceria Público-Privada para desenvolverem o “Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado” para atender os micros e pequenos empreendedores no âmbito do território do município.
Esse programa é uma ferramenta de grande alcance social, cujo objetivo principal é conceder microcrédito de forma ágil, acessível e adequado para o fortalecimento dos pequenos negócios, sejam eles formais e informais, rural ou urbano. Mas atenção, valores e prazos dos empréstimos dependem da análise e aprovação do Comitê de Crédito. O Programa de Microcrédito no município foi criado através da Lei Municipal n. 2.763, de 15 de julho de 2020. Se quiser mais dados procure o Simpi que lá informam.
Via assessoria – SIMPI