CNH cassada ou suspensa? Saiba o que fazer para voltar a dirigir!

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Um dos maiores medos dos condutores é ter a CNH suspensa ou, ainda pior, cassada. Esse medo é justificado quando se leva em consideração as dificuldades enfrentadas por quem se propõe a tirar habilitação.

Apesar de terem algumas diferenças, as duas punições representam a suspensão do direito de dirigir de um condutor que cometeu determinado tipo de infração.

Mas, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre essas duas formas de perder a CNH e desejam saber o que fazer para voltar a dirigir, em caso de terem o seu direito interditado.

Neste artigo essas dúvidas serão sanadas e os leitores conhecerão um pouco mais sobre os processos de suspensão e cassação de CNH.

CNH suspensa ou cassada: entenda as diferenças

Como já foi dito anteriormente, CNH suspensa e CNH cassada são duas maneiras diferentes de ficar sem poder dirigir por algum tempo. Mas, apesar de serem medidas parecidas e que têm um fim em comum, não são a mesma coisa.

A mais branda das duas punições é a suspensão da CNH, onde o condutor pode ficar até 12 meses sem poder dirigir. Um indivíduo pode ter a sua CNH suspensa quando tem todos os pontos da carteira consumidos por infrações diversas.

Dentre as infrações de trânsito que podem acabar suspendendo uma carteira, estão: pilotar motocicleta sem capacete, dirigir alcoolizado, conduzir um veículo na contramão, entre outros.

Já a cassação da CNH é um processo bem mais complexo e grave. Nele, o motorista fica dois anos sem poder pilotar ou dirigir. Para ter a sua CNH cassada, o condutor precisa cometer um crime de trânsito ou alguma infração durante os 12 meses de uma suspensão de CNH.

Um dos principais motivos que levam a cassação de CNH são acidentes de trânsito com vítimas provocados por motoristas alcoolizados.

CNH cassada: como resolver?

Muitas pessoas se perguntam se dirigir com a CNH cassada é crime. A resposta é que sim, é crime, mas ninguém precisa incorrer nesse erro, pois é possível reaver a habilitação e sair da irregularidade.

Quem tem a CNH cassada ganha 15 dias de carência para recorrer da decisão. As instituições para as quais o condutor pode recorrer são a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Se nem a JARI nem o CETRAN aceitarem o recurso do condutor penalizado, o indivíduo deverá cumprir a sentença e terá que passar dois anos sem poder dirigir. 

Passado esse período, o ex-condutor terá que tirar a CNH novamente, passando por todos os processos de habilitação uma vez mais. 

Dentre as etapas que o indivíduo terá que passar, estão as aulas teóricas e práticas, a prova teórica e o exame prático, e todo o processo de preparação para a recondução que envolve muito estudo através de simulados, como o simulado detran mt, por exemplo.

CNH suspensa: como regularizar?

Não é incomum que usuários cheguem aos motores de busca querendo saber como regularizar CNH suspensa na pandemia. Mas com ou sem pandemia, o processo de regularização da CNH suspensa não guarda segredos.

Diferente do que acontece no processo de cassação de CNH, quem tem a CNH suspensa não perde a sua carteira de habilitação completamente, apenas a tem retida pelo período de um ano.

Nessa modalidade de punição, o condutor também pode recorrer à JARI e ao CETRAN dentro do período de 15 dias. Contudo, se tiver a suspensão da CNH decretada, o condutor deverá esperar os 12 meses de suspensão e, durante o período, fazer o chamado curso de reciclagem.

O curso de reciclagem é ministrado em autoescolas e é bem semelhante ao curso teórico experimentado por candidatos à primeira habilitação. Ele é composto de 30 horas/aula e serve para reeducar o condutor infrator.

Tendo concluído todo o processo com êxito, o condutor terá a sua habilitação recuperada e poderá voltar a conduzir e pilotar normalmente.

Conclusão

Com a leitura desse artigo o entendimento acerca das diferenças entre a suspensão e a cassação de CNH torna-se simples. Além disso, ao longo do texto também é possível saber o que fazer no caso de ter alguma dessas punições aplicadas contra si.

Por Rafael Guedes

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