A brasileira Tânia Mara Rossetti, de 40 anos, morreu após sofrer um infarto dentro de um avião, a caminho da Alemanha, onde morava havia cinco anos com o marido. Natural de Santa Catarina, ela tinha vindo visitar a família no Brasil.
Segundo o marido da vítima, Jânio Machado, ela faleceu em 12 de fevereiro. Porém, o corpo de Tânia só chegou a Santa Catarina para ser velado no último sábado, 9, quase um mês depois. A irmã da brasileira, Morgana, lamentou a morte nas redes sociais.
“Há um mês atrás, nesse mesmo dia, pela manhã, recebemos a pior notícia de nossas vidas, que você tinha partido deste mundo para ir morar no céu. Naquele momento meu mundo desabou, perdi o chão, senti que minha fé se enfraqueceu naquela hora, chorando pedi a Deus para Ele não te levar”, escreveu Morgana.
Em entrevista a um jornal local, Jânio contou que ela estava bem durante a viagem123. “Comemos em São Paulo, jantamos tudo normal. Foi do nada”, disse ao ND Mais. “Íamos fazer conexão em outro voo, e o avião estava parado quando ela infartou”.
A equipe de reportagem do Terra procurou o Ministério das Relações Exteriores para que pudesse informar quais são as medidas para situações como essas e o que pode ter causado a demora na chegada do corpo de Tânia, mas ainda não obteve resposta.
Procedimentos para repatriação de corpos
O traslado de corpos é um processo que envolve uma série de trâmites burocráticos. Em geral, alguns documentos são obrigatórios para o processo, tais como:
- Cópia autenticada da identidade de quem está requerendo o traslado;
- Cópia autenticada da certidão de óbito;
- Laudo médico de embalsamento;
- Autorização de remoção do corpo para outra localidade, elaborada por uma autoridade policial;
- Autorização expedida pela Vigilância em Saúde Ambiental.
Esses procedimentos podem variar dependendo do país de origem e do país de destino. É importante ressaltar que o Ministério das Relações Exteriores pode prestar orientações gerais aos familiares e apoiar seus contatos com o governo local. No entanto, o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família, sem interferência do Ministério das Relações Exteriores, e não pode ser custeado com recursos públicos.