O número de atendimento a pacientes vítimas de acidente de trânsito tem contribuído para o estrangulamento do Pronto-Socorro João Paulo II. Em média, a Unidade Hospitalar chega a receber cerca de 15 a 20 vítimas acidentes ocorridos pelas ruas de Porto Velho, por dia. Para frear o abuso no trânsito, o Governo do Estado tem reforçado e ampliado as fiscalizações, com realização de blitze, tornando-as mais rígidas com ações do Departamento de Trânsito de Rondônia – Detran; além de medidas da Secretaria de Estado da Saúde, para desafogar o JPII, possibilitando maior agilidade às cirurgias ortopédicas com pacientes sendo transferidos.
O diretor-adjunto do João Paulo II, Roberto Vieira, explica que a Unidade Hospitalar atua no atendimento de urgência e emergência. No entanto, explica o diretor-adjunto, muitas pessoas que poderiam ser atendidas em outras Unidades Hospitalares dão entrada ao pronto-socorro, resultando na superlotação. “Conforme já reforçado, não podemos deixar de atender a ninguém, mas em alguns casos o atendimento poderia ser realizado em outras unidades de menor complexidade”, define.
Ele explica que o hospital atende a todas as ordens de complexidade, e garante que todos os pacientes são atendidos. “A grande proporção de atendimento é quanto às vítimas da violência do trânsito. Não podemos deixar de atender a todos, o que prejudica outros atendimentos de outras especialidades”, disse o diretor-adjunto lembrando que o JPII atende pacientes de todo o Estado, dos estados vizinhos, e da Bolívia – país que faz fronteira com Rondônia.
ACIDENTADOS
De janeiro a agosto de 2021, o Pronto-Socorro João Paulo II atendeu 3.060 pacientes vítimas de sinistro de trânsito. A maioria refere-se a motociclistas, com 308 acidentados, ou seja, os que geram o maior número de internações. No ano de 2020, foram registrados 4.386 atendimentos de acidentados, dos quais 3.538 referem-se a motociclistas atendimentos.
Os dados levantados pelo JPII apontam que nos três primeiros meses deste ano, cerca de 450 internações foram realizadas de pessoas que se envolveram em sinistro de trânsito. Deste número, 369 são pacientes que sofreram acidentes com motos.
BEBIDA E DIREÇÃO
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro é um dispositivo que tem fortalecido as ações da Lei Seca, por classificar a infração quanto a dirigir sob influência de bebida alcoólica. A combinação é perigosa. O motorista que desrespeita a lei misturando bebida alcoólica e direção põe em risco a própria vida e de outras pessoas.
Para frear o índice de acidentes, e consequentemente evitar que mais vítimas sejam levadas para o Pronto-Socorro João Paulo II, o Governo de Rondônia tem atuado com mais reforço nas fiscalizações. Após mais de um ano sem atividades, por conta da pandemia do coronavírus, as ações do Detran para coibir abusos nas ruas de Porto Velho e no interior do Estado, foram retomadas desde setembro de 2021, com a intensificação da Lei Seca.
A equipe do Detran tem atuado para evitar que motoristas trafeguem pelas ruas da cidade embriagados. Os números contabilizados pela Autarquia apontam que nos últimos seis meses, 1.112 pessoas foram flagradas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, o que resulta em conseqüências severas na saúde pública do Estado devido a iminência de aumento em acidentes de trânsito.
MEDIDA
O relatório trimestral de atendimento – de janeiro a março deste ano – elaborado pelo pronto-socorro aponta o total de 7.784 o número de atendimentos efetuados na unidade.
As lesões decorrentes de sinistros de trânsito constituem um problema que sobrecarregam os serviços do João Paulo II. O diretor-adjunto enfatiza que enquanto o número de internação por acidentes continuar crescendo, outros atendimentos, que ele define de menor complexidade, serão prejudicados.
Com o objetivo de desafogar o João Paulo II, a Secretaria de Estado da Saúde está utilizando o Hospital de Campanha de Rondônia – HCamp, localizado na região Central de Porto Velho, para que sejam realizadas nos próximos dias cirurgias ortopédicas de pacientes que passarão a ser transferidos do JPII.