Candidato membro da igreja Adventista do Sétimo Dia pode fazer vestibular em horário alternativo. Foi o que decidiu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a remessa oficial.
A prova do vestibular de medicina da instituição de ensino foi marcada para ocorrer em um sábado. O aluno, que guarda o dia da semana – desde o pôr do sol na sexta-feira até o pôr do sol do sábado – por motivos religiosos, impetrou MS na JF/BA, pedindo que fosse designada uma nova data e horário para que ele realizasse a prova.
Em 1º grau, foi concedida a segurança para que ele pudesse realizar a prova em horário especial alternativo. A decisão foi sujeitada ao reexame obrigatório, nos termos da lei 12.016/09.
A relatora no TRF da 1ª região, desembargadora Federal Daniela Maranhão, entendeu que a liberdade de culto deve, sempre que possível, ser respeitada pelo Poder Público na prática de seus atos.
“Ela compreende, além da garantia de exteriorização da crença, a garantia de fidelidade aos hábitos e cultos, como no caso concreto, em que o sábado é considerado dia de guarda pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.”
Para a magistrada, o impetrante afastou qualquer indício no sentido de pleitear tratamento diferenciado ou mesmo eximir-se de obrigação legal a todos imposta, em razão de sua profissão religiosa.
Ao considerar a jurisprudência da Corte Federal, a relatora votou por manter a sentença. A decisão da 5ª turma foi unânime.
- Processo: 0037561-62.2015.4.01.3300
Via Migalhas