No dia 30 de outubro de 2014, Simone de Melo, à época juíza em substituição na comarca de Costa Marques, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa, nos autos de número 0002431-53.2012.8.22.0016, em face de Jacqueline Ferreira Góis; Ailude Ferreira da Silva e Silene Barreto Marques do Nascimento. No dispositivo final da sentença, consignou a magistrada o seguinte: “condenar as requeridas por ato de improbidade administrativa, incorrendo nas penalidades do art. 12 da Lei n. 8.429/92, consistentes em: a) proibição de todas as requeridas, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; b) condenar a requerida Ailude Ferreira da Silva a ressarcir, de forma integral o dano causado aos cofres públicos em razão da acumulação de cargo no valor de R$ 5.314,02, (cinco mil trezentos e quatorze reais e dois centavos), valor este que deverá ser corrigido desde o primeiro recebimento da remuneração, acrescidos de juros legais a partir da citação; c) condenar a requerida Ailude Ferreira da Silva em multa consistente em duas vezes o valor do dano; d) condenar as requeridas Jacqueline Ferreira Góis e Silene Barreto marques do nascimento, no pagamento de multa civil consistente em uma remuneração recebida por Aluide, no cargo de supervisora escolar, atualizado. Condeno, ainda, as rés, no pagamento das custas e despesas processuais. Transitada em julgado, devem as requeridas fazer o pagamento da quantia a que foram condenadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado, devem ser expedidos ofícios para operacionalização das restrições impostas na sentença”, finalizou a juíza, hoje titular na comarca de Alvorada D´oeste.
No dia 28 de novembro de 2019, na sessão de número 994, o caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Oudivanil de Marins é o relator-desembargador do recurso de apelação interposto pelas duas partes, tanto o Ministério Público Estadual quanto as condenadas na comarca de Costa Marques. Conforme se extrai do detalhamento do processo na corte, o acórdão ainda não foi publicado. Apenas a decisão genérica que aponta que o parquet desejaria uma sentença mais impositiva, que foi negado. Os recursos de Ailude Ferreira da Silva, Silene Barreto Marques do Nascimento e da ex-prefeita do município Jacqueline Ferreira Góias também foram negados.
Na época dos fatos, a condenada Silene Barreto Marques era secretária municipal de Educação no Município de Costa Marques, na gestão da então prefeita Jacqueline Ferreira Góis. Atualmente, a ex-parlamentar ocupa cargo de confiança de Laerte Gomes, na presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, com salário mensal R$ 6.956,56 (seis mi, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme prova contra extra extraído do portal da transparência da casa legislativa maior de Rondônia. Já a outra condenada, Ailude Ferreira da Silva, é servidora de carreira da Prefeitura de Costa Marques é supervisora escolar, admitida nos quadros da Prefeitura de Costa no dia 14/02/2007, com salário de R$ 1.758,35, conforme provam documentos anexos, extraídos do portal da transparência da administração municipal.
Da redação – Planeta Folha