Foi julgado ontem (23/03/2023) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o recurso da viúva do cantor João Paulo e da BMW no processo de indenização em decorrência do acidente que causou a morte do famoso cantor em setembro de 1997, da dupla sertaneja João Paulo e Daniel.
A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas em primeira e segunda instância pois ficou comprovado via da perícia realizada com mais profundidade pelo perito do Juízo, que realmente houve o “destalonamento” (DEFEITO) do pneu da BMW que deixou uma marca do aro da roda na ordem de 37,5 metros na pista, acarretando a perda do controle do veículo sendo projetado para o canteiro central, gerando o capotamento e incêndio no BMW.
As Autoras da Ação Roseni (viúva) e Jéssica (filha) interpuseram Recurso Especial visando afastar a culpa concorrente do cantor João Paulo determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e, a BMW com o intuito de retirar sua responsabilidade pela ocorrência do acidente.
Os Ministros do STJ, decidiram por unanimidade manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o defeito no veículo condenando a BMW e mantiveram a culpa concorrente do cantor João Paulo.
Segundo o advogado das Autoras Dr. Edilberto Acácio da Silva, os Ministros do STJ equivocaram-se ao manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo tendo em vista que no seu entendimento, eventual ausência do uso de cinto de segurança por parte do cantor João Paulo ou mesmo excesso de velocidade, não foi a causa determinante para a ocorrência do acidente, mas sim, o repentino “DESTALONAMENTO” do pneu da BMW que fez com que o carro derivasse para o canteiro central da rodovia, capotando e por fim pegado fogo, causando a morte do cantor João Paulo.
Segundo o Dr. Acácio, a culpa maior absorve a menor, devendo-se portanto ser afastada a culpa concorrente do cantor João Paulo. Por fim, o advogado afirma que no curso do processo a BMW foi diversas vezes intimada para informar qual era o fabricante do pneu que guarnecia a BMW 0KM que o João Paulo havia comprada há poucos dias antes do acidente, e absurdamente, a BMW alegou que não sabia informar, sendo tal argumento inaceitável.
Segundo Dr. Acácio, tal fato é relevantíssimo, tendo em vista que o pneu da marca FIRESTONE já foi submetido em 1997 ao “RECALL” em razão de ter causado centenas de mortes e por isso, a recusa da BMW. Apenas a título de ilustração, pode-se destacar as matérias contidas nos links abaixo:
Pneus defeituosos da Firestone podem ter causado 148 mortes
Veja: https://www.dgabc.com.br/Noticia/284286/pneus-defeituosos-da-firestone-podem-ter-causado-148-mortes
Grandes escândalos: os pneus Firestone e o Ford Explorer
Problemas na fabricação dos pneus causaram 271 mortes após acidentes graves causados pela separação da banda de rodagem
Abaixo link do julgamento realizado no STJ dia 23/03/2023