Policiais militares deram voz de prisão para D.P.E., pai da jovem J. M. de E., de 19 anos, que dirigia o carro que atropelou e matou o jovem Kelson Rodrigues da Silva, de apenas 18 anos, na tarde de quarta-feira (7), na esquina da Rua Erva Cidreira com Rua Erva Doce, Bairro Cohab, em Porto Velho.
De acordo com o boletim de ocorrência, a condutora do automóvel não possui habilitação e deu uma versão do acidente diferente da apresentada por algumas testemunhas. A jovem disse que seguia pela Rua Erva Cidreira no sentido da rua Angico para a Avenida Jatuarana, e que em determinado momento fez conversão à esquerda na intenção de retornar e trafegar na Rua Erva Doce.
Foi então que houve a colisão transversal ocupada pelos dois rapazes. Ela relatou ainda que o motociclista transitava na contramão de direção, na Rua Erva Doce no sentido da Rua Angico para a Av. Jatuarana quando houve o acidente. A versão apresentada por ela diverge da informada pelo piloto da motocicleta e também de algumas testemunhas, que disseram que a motorista seguia pela Rua Erva Cidreira e a moto estava logo atrás.
Em dado momento, a motorista tentou realizar conversão à esquerda na Rua Erva Doce, justamente quando o motociclista realizava ultrapassagem pela esquerda, resultando no atropelamento. Kelson foi parar embaixo do carro e acabou sendo arrastado por alguns metros.
Outro ocupante do carro, sendo este menor de idade, assumiu a direção do veículo e engatou a marcha ré, tentando retirar o automóvel de cima do corpo de Kelson, mas ao ouvir o capacete da vítima se quebrando, parou e desligou o veículo. A motorista foi submetida ao teste do bafômetro e o resultado deu negativo para ingestão de bebida alcoólica.
Os policiais militares do Batalhão de Trânsito deram voz de prisão ao pai da jovem, baseados no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.