A ação de civil pública cumulada com obrigação de fazer e não fazer, intentada contra o Município de Nova Brasilândia e Hélio Mendes, chefe do poder executivo, autuada sob o número 7000618-73.2020.8.22.0020, da qual o parquet pede a “alteração do decreto de número 1.036, de 13/04/2020, com intuito de que não haja flexibilização da proibição de funcionamento de certas atividades não essências, relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, deve ser extinta, por perda de objeto, diante da decisão de hoje (15/04/2020), do Supremo Tribunal Federal afirmando que os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do Corona vírus. Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, ele entenderam ainda que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do Corona vírus.
Os ministros julgaram uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas. MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do Corona vírus. O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios. Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.
Outros municípios que já tinham decidido liberar o comércio local para funcionar sem quase nenhuma restrição, agora não deve se preocupar com a intervenção do Ministério Público e da Defensoria, que entraram com algumas ações no Estado, como por exemplo, no município de Ariquemes, do o juízo civil daquela comarca concedeu medida liminar para restringir abertura do comércio devido à pandemia do Corona vírus. De acordo com a decisão do STF, amanhã mesmo a procuradoria-geral do município de Ariquemes poderá postular a suspensão da medida liminar, deferida pelo juízo, diante da decisão da maior corte de justiça brasileira que criou jurisprudência sobre o caso, onde todos os demais poderes devem seguir orientação pacificada pelo STF.
Da redação – Planeta Folha