juíza de direito substituta Bianca Fernandes Pieratti, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou 12 homens, moradores do Distrito Federal e Entorno, por fraudes bancárias cometidas contra clientes dos bancos de Brasília (BRB), do Brasil (BB) e Bradesco. A sentença foi dada no dia 22 de novembro e publicada nesta quinta-feira (05/12/2019). Juntos, os acusados foram condenados a 256 anos de reclusão.
No dia 5 de abril deste ano, a Polícia Civil do DF (PCDF) deflagrou a Operação Aroeira, visando desarticular a organização criminosa especializada no furto mediante fraude, na modalidade subtração de valores depositados em contas bancárias. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. Outras três pessoas acabaram presas em flagrante.
Após dois anos de investigação, o inquérito policial da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) resultou na condenação dos indiciados. Os criminosos são residentes de Planaltina, Paranoá, Lago Norte e Planaltina de Goiás (GO).
Foram condenados: Alessandro José da Fonseca, Gabriel Moura Fonseca, Jeferson José Cardoso Sousa, Ryan Dantas Borges, Marcos Antonio de Brito Costa, Danilo Pimentel Gomes, Felipe Gonçalves de Sousa, José Renato Nascimento de Oliveira, Edney Alves Oliveira, Tiago Gomes de Jesus da Silva, Carlos Alexandre da Silva Araújo e Luis Henrique da Silva Prado.
O esquema
De acordo com a PCDF, a base da quadrilha funcionava em uma madeireira, instalada em Planaltina. O estabelecimento era de um dos réus. Os criminosos faziam páginas falsas de atualização de cadastro bancário e enviavam SMS aos correntistas com o link para a página fraudada. Com os dados, eles realizavam pagamentos de boletos e tributos. Também transferiam valores dos correntistas para contas de laranjas.
A fraude fez dezenas de vítimas no Distrito Federal e rendeu ao bando, ao menos, R$ 800 mil. Durante as apurações, os investigados fizeram por volta de 600 transações ilegais.
No dia em que os mandados de busca foram cumpridos, a polícia apreendeu três armas com os investigados.
Um dos réus, Ryan Dantas, agente prisional do sistema penitenciário de Planaltina de Goiás, preso preventivamente na operação policial, é acusado de ser o “principal recrutador” no esquema. De acordo com o delegado da DRCC, Giancarlos Zuliani Júnior, Rayan convencia pessoas para que emprestassem seus cartões de crédito.
Sentenças
No julgamento, a magistrada decretou a prisão preventiva de Danilo e Felipe. Além disso, Ryan, Alessandro, Gabriel, Jeferson, Marcos Antônio e José Renato não poderão recorrer em liberdade. Os demais réus tiveram o direito concedido.
Os réus ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Veja, abaixo, as penas de cada um dos 12 sentenciados:
- Alessandro José da Fonseca, líder do grupo criminoso – 68 anos de reclusão e 360 dias-multa (cada um no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente no tempo do fato delituoso, devidamente corrigido).
- Gabriel Moura Fonseca – 55 anos de reclusão e 274 dias-multa.
- Jeferson José Cardoso Sousa – 31 anos de reclusão e 115 dias-multa.
- Ryan Dantas Borges – 21 anos de reclusão e 79 dias-multa.
- Marcos Antonio de Brito Costa – 9 anos e 6 meses de reclusão e 43 dias-multa.
- Danilo Pimentel Gomes – 11 anos e 6 meses de reclusão e 76 dias-multa.
- Felipe Gonçalves de Sousa – 9 anos e 6 meses de reclusão e 34 dias-multa.
- José Renato Nascimento de Oliveira – 14 anos de reclusão e 49 dias-multa.
- Edney Alves Oliveira – 14 anos de reclusão e 49 dias-multa.
- Tiago Gomes de Jesus da Silva – 10 anos de reclusão e 36 dias-multa.
- Carlos Alexandre da Silva Araújo – 7 anos de reclusão e 23 dias-multa..
- Luis Henrique da Silva Prado – 3 anos e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa.
Para Luis Henrique da Silva Prado, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto. A juíza substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas restritivas de direitos.
Para Carlos Alexandre da Silva Araújo, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto. “Deixo de determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez não atendidos os requisitos legais”, disse a magistrada em sentença.
Em relação aos demais réus, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.
Via Metrópoles – por Ana Karolline Rodrigues e Carlos Carone