Devido ao aumento repentino dos casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, lançou um novo decreto de âmbito municipal, para tentar inibir a propagação da doença entre a população municipal. O decreto é o de Nº 5.172, de 12 de janeiro de 2021, publicado hoje, terça-feira, 12, data em que o mesmo passou a valer até o dia 01 de fevereiro.
De acordo com o Boletim Informativo desta terça-feira o município tem 40 mortes e 275 pessoas infectadas pelo novo Coronavírus, outras 133 pessoas são suspeitas de estarem contaminadas. O aumento se deu aos festejos de final de ano e festas que estavam sendo realizadas nos setores chacareiros.
O Planeta Folha transcreve a seguir os artigos do decreto, conforme pode ser conferido a seguir:
O que pode e o que não pode, acompanhe ponto a ponto!
- O consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres, inclusive no sistema drive thru, a partir das 21 horas da noite, e fechamento total destes estabelecimentos as 23h30m aplicando-se ao infrator a suspensão do alvará e multa de uma UPF por cliente que estiver consumindo bebidas no momento da autuação.
- Atividades coletivas de cinema e teatro, festas e ou comemorações de qualquer tipo, em clubes ou residências, estando os infratores sujeitos ao rigor da lei.
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
- Jogos de contato, vôlei ou qualquer outro esporte que demande agrupamento, inclusive nas zonas rurais.
- Atividades públicas em pistas de caminhada, sem atender o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, e uso de mascaras.
- Bailes, festas, aniversários, batizados e afins, incluindo atividade no Centro de Convivência do Idoso.
- Abertura de clubes recreativos, com entrada acima de 50 pessoas, proibido a pratica de jogos de futebol ou qualquer outro esporte em que haja aglomeração de mais de 5 pessoas, e limitado o uso de quiosques, a 50% da capacidade, sendo obrigatório uso de EPIs, sujeitando-se o infrator a suspensão temporária do alvará pelo período de restrição, ficando ao comércio tal controle.
- Fica autorizado o funcionamento, desde que atendidas as exigências mínimas de combate a pandemia, como o uso de mascaras, e disponibilização de álcool gel 70% em todos os estabelecimentos inclusos na Classe 2 do combate a pandemia da secretária de saúde e vigilância sanitária do estado de Rondônia. (Decreto Nº 25.470/2020).
- As igrejas e academias deverão funcionar com 50% da capacidade do prédio, de acordo com normativa do Corpo de Bombeiros, respeitadas as observações de utilizações de EPIs.
- Os comércios de alimentos, atendidos os requisitos legais, bem como as exigências sanitárias, de limpeza, uso de mascaras e fornecimento de álcool 70%, poderão estender os horários de funcionamento até as 23h00m, visando evitar a aglomeração de pessoas durante o horário de funcionamento normal.
- As pessoas que estiverem em tratamento da Covid-19, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, deverão se manter em casa até o final das restrições médicas.
- O comercio em geral, poderá adotar o horário das 08h00m às 09h00m para atendimento preferencial as pessoas consideradas do grupo de risco, sem prejuízo ao atendimento das pessoas com prioridades.
- Os demais estabelecimentos não contemplados nesse decreto deverão observar o que determinas o Decreto Estadual Nº 25.470 de 22 de março de 2020.
- As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas elencadas neste decreto e o descumprimento acarretará a aplicação de multa, interdição do estabelecimento e ou cassação do alvará, de acordo com normas previstas na legislação municipal.
- A fiscalização do disposto neste decreto ficará a cargo das Fiscalização de Posturas, Fiscalização Tributária, Fiscalização sanitária, e ainda por meio das Forças Policiais Estaduais, respeitadas as normas vigentes atinentes à atuação de cada ente.
- Durante o período das restrições, nenhum estabelecimento, a não ser s de funcionamento essencial, como Postos de Gasolina, atendimento médico, farmácias deverão estar abertos após as 23h00m, inclusive lojas de conveniências, cujo alvará fica desde já limitado de forma temporária, com funcionamento das 05h00m as 23h00m dada a excepcionalidade da pandemia.
- O decreto já está valendo com efeito imediato.
Da redação – Planeta Folha
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