A empresa Concreto Engenharia que ganhou referente ao processo administrativo de número 657/2018, que originou a tomada de preço nº 03/CPLM/2018, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, que tem por objeto a contratação e a execução de serviços de pavimentação asfáltica em TSD em ruas e avenidas da cidade de Costa Marques com extensão de 7.648,96m ² e no distrito de São Domingos com área de 1.080,36 metros com extensão total de 7.356,51m², conforme memoriais descritivos, projetos, orçamentos e cronogramas de execução, de acordo com o Convênio 037/18/PJ/DER-RO, atendendo ao solicitado da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o referido objeto à empresa Concreto Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ de 05.021.677/0001-20, que sagrou-se vencedora do certame, com o valor total de R$ 926.534,03 (novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e três centavos), devidamente assinado pelo prefeito Vagner Miranda da Silva na data de 19 de outubro de 2018. As obras de asfalto da referida empresa que podemos chamá-las de “casco de ovo”, conforme pode ser comprovado por fotos que ilustram a fragilidade do “asfalto”.
Conheça a história
De acordo com os autos de número 0001170.18.2014.822.0005, tramitando na 1ª Vara Cível, protocolado no dia 16 de janeiro de 2014, postulado por Ricardo Proença de Oliveira contra Gilvanei Batista Cândido, JK Construtora e Terraplanagens e Concreto Engenharia, esta última vencedora da licitação de quase 08 kilômetros de asfalto “casca de ovo” na cidade de Costa Marques e no distrito de São Domingos, sob a responsabilidade da gestão do prefeito Mirandão. O autor alega, na inicial, o seguinte: “No dia 21 de junho de 2012, se envolveu em um acidente de trânsito, estando trafegando na Avenida Curitiba entre T21 e T19, quando, no cruzamento com rua T20, sofreu colisão com veículo moto niveladora conduzido pelo primeiro requerido, de propriedade da segunda requerida, que estava alugado à terceira requerida. O veículo que conduzia o primeiro requerido avançou a preferencial (av. Curitiba), tentando cruzar a mesma, visto que trafegava pela T20. Conforme inquérito policial em anexo, conclui-se que a culpa pelo ocorrido foi dada pela imprudência do condutor da moto niveladora. O autor, envolvido no acidente, estava dirigindo seu carro, sendo que com ele estava com sua companheira, a qual estava grávida, estando há pouco mais de dez dias para o nascimento da sua primeira filha. Como sinistro, o autor sofreu várias lesões, tendo sido encaminhado para atendimento médico desacordado, contudo, sua esposa não resistiu à batida vindo a falecer e, junto com ela, a sua filha que estava para nascer. O autor descordado, e já no hospital teve a notícia de que sua família, esposa e filha, haviam falecido, e neste momento perdeu seu chão. Hoje ele vive abalado, assolado por um sentimento de perda que não se descreve, tudo em decorrência da impudência adotada pelo primeiro requerido. Cumpre ressaltar que o primeiro requerido é funcionário da segunda requerida e estava a conduzir veículo de propriedade desta em função do contrato de trabalho que está vinculado, sendo assim, persiste também a responsabilidade das empresas requeridas. Necessário esclarecer que até a presente data os requeridos não prestaram qualquer assistência ao autor mesmo diante da gravidade do fato.
O que fazer agora
Diante do conhecimento da situação de que a empresa ligada diretamente ao acidente em 2012 na cidade de Ji-Paraná, certamente os advogados do autor irão peticionar nestes autos requerendo pedido de liminar para bloquear o valor do contrato de quase um milhão de reais que a empresa ganhou de licitação de mais de 07 quilômetros de asfalto “casca de ovo” junto à Prefeitura de Costa Marques. O pedido de urgência é para garantir ao autor ressarcimento de danos de toda natureza, moral, material, lucros-cessantes, em razão da perda de sua esposa e da filha que iria nascer em pouco tempo e só não aconteceu em razão de negligência de um dos funcionários da Empresa Concreto Engenharia Ltda, que além deste crédito, possui outros, bastando fazer uma leitura criteriosa no site do TJ/RO, que graça à sua tecnologia avançada e à atuação de servidores, conseguiram transportar milhares de processos físicos (de papel) para serem informatizados, facilitando a vida dos advogados, das partes e também dos jornalistas curiosos como o são deste simples site que tem compromisso apenas com os leitores.
A filha e futura neta que faleceram no acidente no ano de 2012 são do advogado Pedro Paixão, um profissional que trabalhou no cartório criminal da comarca de Ji-Paraná por muitos anos. Atualmente Pedro Paixão está dedicando à área de direito penal, sua especialidade e da qual exerce com honradez, paixão e ética profissional. Esperamos que esta matéria possa ajudar tanto à família do advogado e também os seus advogados, que sabedores agora da licitação que a empresa envolvida no acidente receberá da Prefeitura de Costa Marques possa ser usado para reparar os danos causados ao autor e sua família. Abaixo segue cópia integral do processo administrativo firmado pela empresa com a municipalidade.
Confira a documentação abaixo e mais abaixo as imagens do asfalto:
Da redação – Planeta Folha